POSIÇÃO
Sobre o concurso para ingressar na União Internacional de Autores de Bonecas Artísticas "UNIDIA"

  1.   Disposições Gerais

1.1. O presente Regulamento regula o regime e o procedimento para a realização de um concurso para adesão à União Internacional dos Autores da Boneca Artística "Unidia" (doravante denominado Concurso).
1.2. Os organizadores do Concurso são a Associação de Autores Artísticos de Marionetes “Unidia” e DOO “ZenaPro”.
1.3. O presente Regulamento estabelece o procedimento para a realização do Concurso, requisitos para os participantes, critérios de seleção dos vencedores e é válido até à conclusão das provas competitivas.

  1. Objetivos da Competição

2.1. Objetivo do Concurso: admissão de candidatos ao sindicato

  1. Datas da competição

3.1. A competição é realizada trimestralmente, a cada 10 dias do primeiro mês do trimestre.
Os resultados da competição são divulgados a cada 10 dias do segundo mês do trimestre.
3.2. A Comissão Organizadora aceita as candidaturas para participação no Concurso na forma estabelecida (Questionário) de Candidatos inscritos.
3.3. Os resultados da competição são resumidos pela Comissão Organizadora no âmbito da competição.

  1. Condições de participação no Concurso

4.1. Apenas os concorrentes que tenham preenchido o formulário de inscrição e fornecido a confirmação do pagamento de acordo com os termos do Concurso são elegíveis para participar do Concurso. 

4.2. Para participar da Competição, é necessário preparar e enviar à Comissão Organizadora no prazo de três meses:

- materiais de mídia (foto, vídeo) do trabalho do concurso;
- Descrição.

4.3. Este regulamento estabelece uma taxa de entrada de 24 €, que dá direito a duas tentativas de adesão ao Sindicato. O autor deve exercer esse direito no prazo de seis meses. 

4,4. Requisitos técnicos para obras:

- Fotos em formato jpg, o tamanho de um arquivo não deve exceder 2 MB, o tamanho não é inferior a 1920 * 1280 para imagens horizontais e 1280 * 1920 para imagens verticais;

- A quantidade total de inscrições em meio eletrônico não deve ultrapassar 50 MB.

4.5. Outros requisitos para o trabalho:

- Trabalhos do concurso - devem corresponder ao tema declarado do concurso e ser enviados no prazo estabelecido no regulamento. Em caso de não cumprimento desta condição, os trabalhos ficam suspensos para participação no Concurso.

 

  1. O procedimento para organizar e realizar a Competição

5.1. Para a realização do Concurso, é constituída uma Comissão Organizadora (doravante designada por Comissão Organizadora) para efeitos de avaliação pericial dos trabalhos competitivos, determinando os vencedores do Concurso.
5,2 A composição do Comitê Organizador é determinada para cada Competição separadamente.
5.3. A Comissão Organizadora inclui membros do sindicato Unidia com status de Maestro e Mestre.
5,4 Os trabalhos do concurso são aceites pela Comissão Organizadora do Concurso antes das respectivas datas estabelecidas.
5.5. Os trabalhos do concurso submetidos após o prazo de admissão não são considerados e não estão autorizados a participar no concurso.
5,6. Todos os trabalhos competitivos enviados para a Competição não devem ter sido enviados antes para participação em outras competições e exposições.

 

  1. O procedimento para determinar os vencedores da competição e sua recompensa

6.1. Todos os trabalhos inscritos são avaliados pela Comissão Organizadora de acordo com os seguintes critérios:

- conformidade dos trabalhos com o tema declarado do concurso;

- divulgação do conteúdo do tema do Concurso;

- novidade de ideia, originalidade, criatividade e habilidade.

6,2 Os trabalhos são avaliados por meio de pontuação pelos membros da Comissão Organizadora - em uma escala de 1 a 10 pontos para cada um dos critérios. A decisão da Comissão Organizadora é baseada na pontuação média recebida pelos trabalhos, e é lavrada na forma de protocolo assinado pelo responsável da Comissão Organizadora.
6.3. A Comissão Organizadora do Concurso reserva-se o direito de rejeitar os trabalhos inscritos caso os mesmos não cumpram o disposto neste Regulamento.
6,4 Os resultados da Competição são anunciados após a reunião da comissão organizadora.
6,5. De acordo com o resultado do Concurso, os vencedores são admitidos no Sindicato da Unidia na qualidade de Mestre.
6,6. A critério da organização da competição, os vencedores poderão ser convidados a participar de outros eventos de informação e imagem.
6,7. Todos os trabalhos de autoria aceitos nas indicações farão parte de uma exposição online aberta após os resultados do Concurso.

 

  1. Uso de inscrições em competição

7.1. Os trabalhos (materiais de foto / vídeo) dos participantes podem ser utilizados para os seguintes fins:

- colocação na mídia internacional, federal e regional (televisão, imprensa escrita, Internet);

- colocação nos sites oficiais e páginas de informação da Associação Unidia.

  1. Outras condições

8,1 A transferência por parte do participante dos materiais fotográficos / vídeos do trabalho do concurso de acordo com o presente Regulamento significa o consentimento total e incondicional do participante com as condições do Concurso.

8,2. Em caso de reclamações, reclamações e reclamações de terceiros, incluindo titulares de direitos autorais e direitos relacionados à obra submetida, o participante se compromete a resolvê-los em seu próprio nome e às suas próprias custas. 

8,3. Todas as disputas e desacordos que possam surgir de ou em conexão com estes Regulamentos da Competição devem ser resolvidos na medida do possível por meio de negociações por escrito. Na impossibilidade de solução de controvérsias e divergências por meio de negociações, elas serão submetidas à apreciação do tribunal arbitral da sede da Associação, na Espanha.

8.4. Nenhuma das Partes será responsável perante a outra Parte pelo não cumprimento de obrigações causadas por circunstâncias que surgiram contra a vontade e desejos das Partes que não poderiam ter sido previstos ou evitados, incluindo guerra declarada ou real, agitação civil, epidemias, terremotos, inundações , incêndios e outros desastres naturais, ações de autoridades estaduais ou municipais e outras circunstâncias intransponíveis. A Parte que não cumprir sua obrigação por motivo de força maior deverá notificar a outra Parte sobre o obstáculo e seu impacto no cumprimento das obrigações sem demora, mas no máximo 3 (três) dias a partir do momento da ocorrência dessas circunstâncias. A Parte que não notificou a outra Parte sobre a impossibilidade de cumprir suas obrigações nos termos deste contrato perde o direito de se referir a tal impossibilidade

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